{"id":203,"date":"2014-03-27T13:55:02","date_gmt":"2014-03-27T16:55:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.academiamaranhense.org.br\/inf_aml\/?p=203"},"modified":"2018-05-20T11:47:45","modified_gmt":"2018-05-20T14:47:45","slug":"agostinho_ramalho_marques_neto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.academiamaranhense.org.br\/inf_aml\/agostinho_ramalho_marques_neto\/","title":{"rendered":"Agostinho Ramalho Marques Neto"},"content":{"rendered":"<div id=\"tab1\" class=\"info_tabs\">\n<h1>Biografia<\/h1>\n<p>Nasceu em S\u00e3o Lu\u00eds, a 23 de junho de 1947. Filho de Jos\u00e9 Maria de Jesus Marques e Cec\u00edlia Parga Marques. Passou a inf\u00e2ncia no interior do Maranh\u00e3o, onde seu pai foi juiz de direito, nos munic\u00edpios de Caxias, Colinas e Guimar\u00e3es; neste \u00faltimo, fez o curso prim\u00e1rio. No in\u00edcio de 1958, voltou definitivamente para S\u00e3o Lu\u00eds, onde fez os cursos ginasial e colegial e onde se formou em Direito em 1969. Em 1979 concluiu o curso de mestrado em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas, na Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Foi funcion\u00e1rio do Banco do Brasil em 1965 e 1966; chefe de gabinete do Reitor da Universidade Federal do Maranh\u00e3o de 1973 a 1976; advogado da Universidade Federal do Maranh\u00e3o de 1970 a 1982; professor de portugu\u00eas nos cursos pr\u00e9-vestibulares Prof. Castro e Prof. Jos\u00e9 Maria do Amaral entre os anos de 1965 e 1980; e professor no curso de Direito da Universidade Federal do Maranh\u00e3o de 1981 a 1995, lecionou as disciplinas Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Ci\u00eancia do Direito, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Estado. \u00c9 psicanalista, clinicando desde 1997, em S\u00e3o Lu\u00eds e Bel\u00e9m (PA).<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"tab2\" class=\"info_tabs\">\n<h1>Bibliografia<\/h1>\n<ul>\n<li><strong>1. Livro:<\/strong><em>A Ci\u00eancia do Direito: conceito, objeto, m\u00e9todo.<\/em> Rio de Janeiro: Forense, 1982.<strong>2. Cap\u00edtulos de livros:<\/strong>a) \u201cSubs\u00eddios para Pensar a Possibilidade de Articular Direito e Psican\u00e1lise\u201d, no livro <em>Direito e neoliberalismo: elementos para uma leitura interdisciplinar,<\/em> de MARQUES NETO, Agostinho Ramalho et alii. Curitiba: Ed. do Instituto Brasileiro de Estudos Jur\u00eddicos, 1996, p. 17-38.b) \u201cReflex\u00f5es sobre o Ensino do Direito\u201d, no livro <em>Ensino jur\u00eddico:<\/em><em> leituras interdisciplinares,<\/em> organizado por CAPELLARI, Eduardo e PRANDO, Felipe Cardoso de Mello. S\u00e3o Paulo: Cultural Paulista, 2001, p. 43-62.c) \u201cOs Sonhos Falam no Presente do Indicativo\u201d, no livro <em>Legalidade &amp; subjetividade,<\/em> organizado por PHILIPPI, Jeanine Nicolazzi. Florian\u00f3polis: Funda\u00e7\u00e3o Boiteux, 2002, p. 143-160.d) \u201cNeoliberalismo: o decl\u00ednio do Direito\u201d, no livro <em>Direitos humanos e globaliza\u00e7\u00e3o: fundamentos e possibilidades desde a Teoria Cr\u00edtica,<\/em> organizado por R\u00daBIO, David S\u00e1nchez, FLORES, Joaqu\u00edn Herrera &amp; CARVALHO, Salo de. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 103-116.e) \u201cSobre a Crise dos Paradigmas Jur\u00eddicos e a Quest\u00e3o do Direito Alternativo\u201d, no livro <em>Pluralismo jur\u00eddico e novos paradigmas te\u00f3ricos,<\/em> de MARTINS, Jos\u00e9 Maria Ramos &amp; MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005, p. 37-77.\n<p>f) \u201cO Estrangeiro: a Justi\u00e7a Absurda\u201d, no livro <em>Direito e psican\u00e1lise:<\/em><em> interse\u00e7\u00f5es a partir de <\/em>O Estrangeiro, de Albert Camus<em>,<\/em> organizado por COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 1-26.<\/p>\n<p>g) \u201cSobre a (Im)possibilidade de uma \u00c9tica Neoliberal\u201d, no livro <em>Democracia, direito e pol\u00edtica:<\/em><em> estudos internacionais em homenagem a Friedrich M\u00fcller,<\/em> organizado por LIMA, Martonio Mont\u2019Alverne Barreto &amp; ALBUQUERQUE, Paulo Antonio de Menezes. Florian\u00f3polis: Conceito Editorial, 2006, p. 41-56.<\/p>\n<p>h) \u201cO Processo Kafkiano\u201d, no livro <em>Direito e psican\u00e1lise:<\/em><em> interse\u00e7\u00f5es a partir de <\/em>O Processo,de Kafka, organizado por COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 101-132.<\/p>\n<p>i) \u201cA D\u00edvida e a Libra de Carne\u201d, no livro <em>Direito e psican\u00e1lise: interse\u00e7\u00f5es a partir de <\/em>O mercador de Veneza,de William Shakespeare<em>,<\/em> organizado por COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 267-281.<\/p>\n<p>j) \u201cSentimento Inconsciente de Culpa e Necessidade Inconsciente de Puni\u00e7\u00e3o \u2013 uma Quest\u00e3o para o Direito Penal\u201d, no livro <em>Ci\u00eancias criminais: articula\u00e7\u00f5es cr\u00edticas em torno dos 20 anos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica,<\/em> organizado por PINHO, Ana Cl\u00e1udia Bastos de &amp; GOMES, Marcus Alan de Melo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 1-12.<\/p>\n<p>k) \u201cFundamentalismo e Guerra\u201d, no livro <em>Direito e psican\u00e1lise: interse\u00e7\u00f5es e interlocu\u00e7\u00f5es a partir de <\/em>O ca\u00e7ador de pipas,de Khaled Housseini<em>,<\/em> organizado por COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 129-143.<\/p>\n<p>l) \u201cNeoliberalismo e Gozo\u201d, no livro <em>A lei em tempos sombrios,<\/em> organizado por VESCOVI, Renata Conde. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2009, p. 51-68.<\/p>\n<p>m) \u201cDemocracia, Cidadania e Direitos Humanos\u201d, no livro <em>Liber amicorum: homenagem ao Prof. Doutor Ant\u00f3nio Jos\u00e9 Avel\u00e3s Nunes,<\/em> organizado por COUTINHO, Aldacy et alii. Coimbra: Coimbra Editora, 2009, p. 21-39.<\/p>\n<p>n) Sobre \u201cO Senhor das Moscas\u201d, de William Golding, no livro <em>Direito e psican\u00e1lise: interse\u00e7\u00f5es e interlocu\u00e7\u00f5es a partir de O senhor das moscas<\/em>,de William Golding<em>,<\/em> organizado por COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 275-282.<\/p>\n<p>o) \u201cEra Preciso Manter a Ordem\u201d, no livro <em>Direito e psican\u00e1lise: interse\u00e7\u00f5es e interlocu\u00e7\u00f5es a partir d\u2019O Leitor, de Bernhard Schlink,<\/em> organizado por COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012, p. 13-26.<\/p>\n<p>p) \u201cO Meu Sert\u00e3o: Varia\u00e7\u00f5es em torno do Julgamento de Z\u00e9 Bebelo em Grande sert\u00e3o: veredas, de Jo\u00e3o Guimar\u00e3es Rosa, no livro <em>Direito e psican\u00e1lise: interse\u00e7\u00f5es e interlocu\u00e7\u00f5es a partir do julgamento em <\/em>Grande sert\u00e3o: veredas<em>, de Jo\u00e3o Guimar\u00e3es Rosa,<\/em> organizado por COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013, p. 7-22.<\/p>\n<p><strong>3. Aula Magna:<\/strong><\/p>\n<p><em>A import\u00e2ncia do direito no Brasil de hoje.<\/em> S\u00e3o Lu\u00eds: Universidade Federal do Maranh\u00e3o, 1993.<\/p>\n<p><strong>4. Artigos:<\/strong><\/p>\n<p>a) \u201cLacan e a Dignidade da Palavra na Psican\u00e1lise \u2013 Observa\u00e7\u00f5es Esparsas\u201d. IN: SOCIEDADE PSICANAL\u00cdTICA DO MARANH\u00c3O. <em>Dez Anos sem Lacan. Boletim da Sociedade Psicanal\u00edtica do Maranh\u00e3o,<\/em> ano I, n\u00ba 1, dezembro de 1991, p. 10-16. S\u00e3o Lu\u00eds: Sociedade Psicanal\u00edtica do Maranh\u00e3o.<\/p>\n<p>b) \u201cDireito Alternativo e Marxismo \u2013 Apontamentos para uma Reflex\u00e3o Cr\u00edtica\u201d. IN: CARVALHO, Am\u00edlton Bueno de (organizador). <em>Revista de Direito Alternativo,<\/em> n\u00ba 1, 1992, p. 37-53. S\u00e3o Paulo: Acad\u00eamica.<\/p>\n<p>c) \u201cSujeitos Coletivos de Direito: Pode-se Consider\u00e1-los a partir de uma Refer\u00eancia \u00e0 Psican\u00e1lise?\u201d. IN: CARVALHO, Am\u00edlton Bueno de (org.).\u00a0 <em>Revista de Direito Alternativo, <\/em>n\u00b0 3, 1994, p. 79-92. S\u00e3o Paulo: Acad\u00eamica.<\/p>\n<p>d) \u201cO Poder Judici\u00e1rio na Perspectiva da Sociedade Democr\u00e1tica \u2013 O Juiz-Cidad\u00e3o\u201d. IN: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO MARANH\u00c3O. <em>Revista do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Maranh\u00e3o,<\/em> ano III, n\u00b0 4, 1995, p. 58-96. S\u00e3o Lu\u00eds: Centro de Processamento de Dados do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>e) \u201cSobre o Amor: uma Leitura a partir de Freud\u201d. IN: ESCOLA DE PSICAN\u00c1LISE DO MARANH\u00c3O. <em>Colet\u00e2nea: 10 Anos de Psican\u00e1lise no Maranh\u00e3o.<\/em> S\u00e3o Lu\u00eds: Escola de Psican\u00e1lise do Maranh\u00e3o, 1995, p. 32-52.<\/p>\n<p>f) \u201cSobre Liberdade, Igualdade e Fraternidade\u201d. IN:<em> Revista de Pol\u00edticas P\u00fablicas. Revista do Mestrado em Pol\u00edticas P\u00fablicas, <\/em>ano 1, v. 1, n\u00b0 1, julho a dezembro de 1995, p. 7-23. S\u00e3o Lu\u00eds: Ed. da Universidade Federal do Maranh\u00e3o.<\/p>\n<p>g) \u201cUma Observa\u00e7\u00e3o sobre o Tempo L\u00f3gico\u201d. IN: ESCOLA LACANIANA DE PSICAN\u00c1LISE. <em>Anais do VII Encontro do Campo Mat\u00eamico<\/em> (1995): <em>O Tempo L\u00f3gico e as Estruturas Cl\u00ednicas,<\/em> n\u00b0 VII, 1995, p. 79-90. Rio de Janeiro: Escola Lacaniana de Psican\u00e1lise.<\/p>\n<p>h) \u201cHobbes e as Paix\u00f5es\u201d. IN: Revista <em>Tuiuti: Ci\u00eancia e Cultura,<\/em> v. 5, n\u00b0 1, mar\u00e7o de 1996, p. 60-68. Curitiba: Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti.<\/p>\n<p>i) \u201cA Concep\u00e7\u00e3o de Direito em Hobbes\u201d. IN: TUBENCHLAK, James (organizador). Revista <em>Doutrina,<\/em> n\u00b0 2, 1996, p. 558-582. Rio de Janeiro: Instituto de Direito.<\/p>\n<p>j) \u201cO Brasil de Hoje e o Direito\u201d. Discurso de Paraninfo aos Concludentes do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranh\u00e3o, proferido em 31 de janeiro de 1991. IN: COSTA, Fl\u00e1vio Dino de Castro e (organizador). <em>Estudos em Homenagem aos Professores Antenor Bog\u00e9a, Doroteu Ribeiro e Jos\u00e9 Maria Ramos Martins.<\/em> S\u00e3o Lu\u00eds: Ed. do Centro de Ensino Unificado do Maranh\u00e3o, 1997, p. 73-86.<\/p>\n<p>k) \u201cResist\u00eancia e Censura\u201d. ESCOLA LACANIANA DE PSICAN\u00c1LISE. <em>Dizer. Revista da Escola Lacaniana de Psican\u00e1lise,<\/em> n\u00b0 9, mar\u00e7o de 1997, p. 57-67. Rio de Janeiro: Escola Lacaniana de Psican\u00e1lise.<\/p>\n<p>l) \u201cSobre os Fundamentos da \u00c9tica: da Filosofia \u00e0 Psican\u00e1lise\u201d. IN: <em>C\u00e9fiso. Revista do Centro de Estudos Freudianos do Recife,<\/em> n\u00ba 14, 1999, p. 95-111. Recife: Centro de Estudos Freudianos do Recife.<\/p>\n<p>m) \u201cSobre o Conceito e a Pr\u00e1tica da Cidadania &#8211; e sua Dissolu\u00e7\u00e3o no Mundo Neoliberal\u201d. IN: <em>Anais do Congresso Internacional de Psican\u00e1lise e suas Conex\u00f5es:<\/em> \u201cO Adolescente e a Modernidade\u201d, 2000, t. II, p. 211-221. Rio de Janeiro: Companhia de Freud.<\/p>\n<p>n) \u201cJusti\u00e7a, \u00c9tica e Cidadania: Apontamentos para a Democratiza\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio\u201d. IN: <em>Opini\u00e3o Jur\u00eddica. Revista do Curso de Direito da Faculdade Christus,<\/em> ano 2, n\u00ba 4, segundo semestre de 2004, p. 22-36. Fortaleza: Faculdade Christus.<\/p>\n<p>o) \u201cIdentidade e Cidadania\u201d. IN: <em>Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra,<\/em> v. LXXXI, 2005, p. 747-764. Coimbra: Coimbra Editora.<\/p>\n<p><strong>5. <\/strong>Participa\u00e7\u00e3o, como <strong>conferencista,<\/strong> em mais de quatrocentos Congressos, Encontros, Semin\u00e1rios e atividades similares, em n\u00edvel regional, nacional e internacional, em diversas Universidades brasileiras e Institui\u00e7\u00f5es de ensino e pesquisa de n\u00edvel superior, nas \u00e1reas de Filosofia do Direito, Filosofia Pol\u00edtica e Teoria Psicanal\u00edtica.<\/li>\n<\/ul>\n<\/div>\n<div id=\"tab3\" class=\"info_tabs\">\n<h1>Discursos de Posse<\/h1>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Aguarde Atualiza\u00e7\u00e3o<\/span>&#8230;<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"tab4\" class=\"info_tabs\">\n<h1>Textos Escolhidos<\/h1>\n<h3 class=\"entry-title\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignleft wp-image-1688 size-medium\" src=\"http:\/\/www.academiamaranhense.org.br\/inf_aml\/wp-content\/uploads\/2014\/03\/3928775840_6caf90e233_o-2-326x235-300x216.jpg\" alt=\"3928775840_6caf90e233_o-2-326x235\" width=\"300\" height=\"216\" srcset=\"https:\/\/www.academiamaranhense.org.br\/inf_aml\/wp-content\/uploads\/2014\/03\/3928775840_6caf90e233_o-2-326x235-300x216.jpg 300w, https:\/\/www.academiamaranhense.org.br\/inf_aml\/wp-content\/uploads\/2014\/03\/3928775840_6caf90e233_o-2-326x235.jpg 326w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/>Hobbes e as paix\u00f5es \u2013 Por Agostinho Ramalho Marques Neto<\/h3>\n<p>Hobbes \u00e9 um contratualista; e, como todo contratualista, ele pressup\u00f5e um estado de natureza. Um estado de natureza que n\u00e3o \u00e9 a descri\u00e7\u00e3o de nenhum fato hist\u00f3rico. Tanto Hobbes quanto todos os grandes contratualistas (Locke, Rousseau) n\u00e3o defendem a tese do estado de natureza como algo que efetivamente tenha acontecido. O estado de natureza \u00e9 uma ideia-limite, uma hip\u00f3tese filos\u00f3fica, uma fic\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, que entretanto, uma vez admitida como se as coisas realmente se tivessem passado da maneira nela suposta, pode iluminar a compreens\u00e3o de todo um campo do conhecimento ou redimensionar, \u00e0s vezes com car\u00e1ter de novidade radical, certas quest\u00f5es cruciais. Uma dessas quest\u00f5es cruciais no pensamento de Hobbes consiste na indaga\u00e7\u00e3o acerca do que leva o homem a viver em sociedade; que tipo de motivo conduz o homem a tecer-se ser social.<\/p>\n<p>H\u00e1 \u2013 e Hobbes \u00e9 exemplar no que se refere a isso \u2013 um rompimento com toda uma tradi\u00e7\u00e3o que remonta aos gregos e particularmente a Arist\u00f3teles. Em Arist\u00f3teles, o homem \u00e9 um animal social. Mas \u00e9 muito pouco dizer apenas isso. Que o homem seja um animal social \u00e9 algo sobre o qual tanto Arist\u00f3teles quanto Hobbes, Locke, Rousseau, os contratualistas, os modernos estariam de acordo. Marx tamb\u00e9m concordaria com tal\u00a0asser\u00e7\u00e3o. Freud, tamb\u00e9m. A quest\u00e3o est\u00e1 em como cada um concebe as origens e a ess\u00eancia do car\u00e1ter social do ser humano.<\/p>\n<p>Em Arist\u00f3teles, trata-se, por assim dizer, de um dado da natureza. Para ele, o homem \u00e9 um animal social<em> por natureza<\/em>. E nisso que \u00e9 social por natureza, tamb\u00e9m o \u00e9 por destina\u00e7\u00e3o. H\u00e1 toda uma teleologia a\u00ed implicada. O homem \u00e9 um animal social por natureza: \u00e9 da natureza do homem ser social e, nesta perspectiva, o homem \u00e9 naturalmente destinado \u00e0 <em>p\u00f3lis<\/em>.<\/p>\n<p>Isso implica numa anterioridade l\u00f3gica da <em>p\u00f3lis<\/em> em rela\u00e7\u00e3o ao cidad\u00e3o e em rela\u00e7\u00e3o a todos aqueles que pertencem \u00e0 <em>p\u00f3lis<\/em> na qualidade de suas condi\u00e7\u00f5es de exist\u00eancia, como \u00e9 o caso das mulheres e dos escravos. Essa implica\u00e7\u00e3o \u00e9, ali\u00e1s, extremamente coerente com o pensamento aristot\u00e9lico de uma anterioridade do todo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte, a qual, para ele, n\u00e3o \u00e9 apenas parte do todo, mas lhe pertence inteiramente. O todo \u00e9 a verdade das partes. Ele as precede \u2013 n\u00e3o cronol\u00f3gica, mas logicamente. O pressuposto l\u00f3gico da parte \u00e9 o todo.<\/p>\n<p>A Modernidade vai mudar radicalmente tal concep\u00e7\u00e3o. Essa mudan\u00e7a j\u00e1 se delineia no pensamento de Maquiavel que, mais de um s\u00e9culo antes de Hobbes, funda a Filosofia Pol\u00edtica moderna a partir da perspectiva de que a dimens\u00e3o do pol\u00edtico deve ser compreendida \u00e0 luz da raz\u00e3o, e n\u00e3o de alguma fundamenta\u00e7\u00e3o \u00e9tica ou religiosa. Nessa mudan\u00e7a, Hobbes tamb\u00e9m tem um lugar de precursor. E, a meu ver, o de seu mais consistente e brilhante te\u00f3rico. A sociabilidade, vista sob o enfoque contratualista, na medida em que n\u00e3o \u00e9 um dado de natureza, tem que ser necessariamente um construto. Hobbes tamb\u00e9m afirma que o homem \u00e9 social, mas o \u00e9 <em>por conven\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>Isso, ali\u00e1s, retoma uma oposi\u00e7\u00e3o fundamental do pensamento grego. O que se op\u00f5e, no pensamento grego, ao natural, n\u00e3o \u00e9 o social, na medida em que o social <em>\u00e9<\/em> natural. A <em>p\u00f3lis<\/em> \u00e9 um ser de natureza. Ent\u00e3o, a oposi\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00e3o \u00e9 propriamente natureza\/cultura, ou natureza\/sociedade, mas sim <em>physis<\/em> (a\u00ed inclu\u00edda a <em>p\u00f3lis<\/em>) versus <em>nomos<\/em>, no sentido da conven\u00e7\u00e3o. O que se op\u00f5e, portanto, no pensamento grego, ao natural, \u00e9 o convencional, e n\u00e3o o social.<\/p>\n<p>Os contratualistas tomam exatamente esta oposi\u00e7\u00e3o \u2013 natureza x conven\u00e7\u00e3o \u2013, mas veem no polo da conven\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o no polo da natureza, o lugar determinante da institui\u00e7\u00e3o de uma sociedade humana. Dito de outra forma, os contratualistas v\u00e3o procurar justificar a sociedade na perspectiva do constru\u00eddo, n\u00e3o na do dado.<\/p>\n<p>Ora, isso implica em determinadas suposi\u00e7\u00f5es. O pensamento contratualista sup\u00f5e, por exemplo, necessariamente, um estado pr\u00e9-social, visto que supor que o estado de sociedade seja constru\u00eddo exige que se suponha tamb\u00e9m um estado anterior, pr\u00e9-social, a partir de onde ser\u00e1 poss\u00edvel fundamentar aquela constru\u00e7\u00e3o. Esse estado anterior \u00e9 o <em>estado de natureza<\/em>, que, como j\u00e1 disse, n\u00e3o \u00e9 de modo algum a descri\u00e7\u00e3o de um fato hist\u00f3rico, mas uma hip\u00f3tese filos\u00f3fica. \u00c9 uma esp\u00e9cie de <em>mito fundante<\/em>, a partir do qual todo um vasto sistema te\u00f3rico vai se instaurar. Seu lugar na teoria pol\u00edtica contratualista \u00e9 an\u00e1logo \u00e0quele que ocupa, por exemplo, o mito de \u00c9dipo na Psican\u00e1lise. Seu conte\u00fado varia: guerra de todos contra todos, em Hobbes; um certo estado de isolamento, como na f\u00e1bula do bom selvagem, de Rousseau, etc. Mas, em todos esses casos, admitindo-se a hip\u00f3tese de um estado de natureza pr\u00e9-social, ilumina-se, por assim dizer, a compreens\u00e3o do estado de sociedade.<\/p>\n<p>Certamente n\u00e3o por acaso, acabo de usar o verbo<em> iluminar<\/em>, que aqui remete a uma das maiores ambi\u00e7\u00f5es da Modernidade: a da Raz\u00e3o (e n\u00e3o mais a F\u00e9) como a nova luz a clarear a busca da verdade; e, mais do que isso, a Raz\u00e3o, ela pr\u00f3pria, como o crit\u00e9rio e a inst\u00e2ncia \u00faltima da Verdade. Verdade, no sentido forte do termo, \u00e9 verdade de raz\u00e3o. A Raz\u00e3o governa. H\u00e1 uma grande ambi\u00e7\u00e3o do pensamento moderno no sentido de dar conta do pol\u00edtico e do \u00e9tico pela raz\u00e3o. A Raz\u00e3o \u00e9 a nova luz, que se op\u00f5e \u00e0s\u00a0trevas do dogma medieval. Dela, diz Hobbes no <em>Leviat\u00e3<\/em>: \u201cA raz\u00e3o em si mesma \u00e9 sempre certa\u201d!<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[1]<\/a> Em tal formula\u00e7\u00e3o, est\u00e1 enunciado que h\u00e1 uma raz\u00e3o em si mesma, uma raz\u00e3o sem desvios, uma reta Raz\u00e3o, uma raz\u00e3o com \u201cR\u201d mai\u00fasculo, e que esta raz\u00e3o em si mesma n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de erros. Hobbes diz que qualquer um pode errar no c\u00e1lculo, assim como o mais ex\u00edmio matem\u00e1tico pode enganar-se na conta, mas nem por isso a Matem\u00e1tica deixa de ser, segundo suas pr\u00f3prias palavras, \u201cuma arte infal\u00edvel e certa\u201d<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/Id.%20Ibid,%20p.%2027.\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>H\u00e1 nisso, evidentemente, todo um processo de supervaloriza\u00e7\u00e3o do racional e, por essa via, do sujeito do conhecimento. A Raz\u00e3o, desde Descartes, passa a ocupar o lugar do fundamento. Pode-se mesmo dizer que h\u00e1, nesse processo, uma aut\u00eantica deifica\u00e7\u00e3o da Raz\u00e3o, que s\u00e9culos mais tarde Nietzsche denunciar\u00e1, ao observar que, a\u00ed onde o pensamento cat\u00f3lico medieval colocara Deus no lugar de \u00faltima inst\u00e2ncia da Verdade (afirmando com isto, implicitamente, que <em>h\u00e1<\/em> uma inst\u00e2ncia \u00faltima), agora os modernos p\u00f5em a Raz\u00e3o. Destitu\u00edram Deus desse lugar, mas conservaram, diz ele, o mais importante: <em>o lugar<\/em>! Tiraram, digamos assim, Deus do trono e nele assentaram a Raz\u00e3o, mas conservaram, intacto, o pr\u00f3prio Trono!<\/p>\n<p>Pois bem, \u00e9 exatamente a partir dessa Raz\u00e3o reta, em si mesma sempre certa, que a Filosofia Pol\u00edtica moderna vai tentar dar conta do pol\u00edtico. Nessa tentativa, rompe com uma longa tradi\u00e7\u00e3o que remonta a Arist\u00f3teles, que afirmava haver nos planos da \u00e9tica e da pol\u00edtica algo irredut\u00edvel, inapreens\u00edvel por qualquer<em>episteme<\/em>, de modo que esses planos n\u00e3o poderiam ser completamente explicados \u201ccientificamente\u201d. Ora, transformar a Pol\u00edtica e a \u00c9tica em ci\u00eancias demonstrativas, conferindo-lhes tanto rigor quanto aquele que \u00e9 poss\u00edvel atingir na Geometria, \u00e9 uma\u00a0das grandes ambi\u00e7\u00f5es da Modernidade. O <em>Leviat\u00e3<\/em>, por exemplo, n\u00e3o deixa de ser um grande teorema no qual, mediante a defini\u00e7\u00e3o rigorosa dos termos e conceitos que est\u00e3o na base de seu pensamento e a partir da enuncia\u00e7\u00e3o de determinados postulados e asser\u00e7\u00f5es, Hobbes vai-se encaminhando, com rigor demonstrativo, em dire\u00e7\u00e3o a seu corol\u00e1rio principal, que \u00e9 a tese da necessidade do Estado. Essa tese pode ser, em s\u00edntese, assim enunciada: <em>sendo os seres humanos, como de fato o s\u00e3o, governados por suas paix\u00f5es, por natureza ilimitadas, e sendo capazes, ainda por cima, de, mediante o uso de sua raz\u00e3o, calcular as consequ\u00eancias boas ou m\u00e1s de a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o daquelas paix\u00f5es \u2013 se admitidas tais premissas, ent\u00e3o ou haver\u00e1 um poder superior suficientemente forte para manter a todos em respeito, ou eles tender\u00e3o necessariamente a destruir-se uns aos outros.<\/em><\/p>\n<p>No estado de natureza, n\u00e3o existe esse poder comum. Essa inexist\u00eancia \u00e9, por sinal, um tra\u00e7o de ess\u00eancia daquele estado. Da\u00ed que o estado natural dos homens em rela\u00e7\u00e3o aos outros \u00e9 um estado de guerra. Guerra que \u00e9 de todos contra todos, isto \u00e9, de cada um contra cada um. O estado de guerra \u00e9, pois, natural, segundo Hobbes. A guerra, para ele, \u00e9 um dado da natureza humana, ou, mais precisamente, uma consequ\u00eancia necess\u00e1ria das paix\u00f5es. Ora, se a guerra \u00e9 natural, a paz s\u00f3 pode ser constru\u00edda\u2026<\/p>\n<p>A constru\u00e7\u00e3o da paz \u00e9 correlata do tr\u00e2nsito do estado de natureza para o estado de sociedade, e da concomitante institui\u00e7\u00e3o do poder soberano. Esse tr\u00e2nsito, essa passagem, constitui o segundo momento l\u00f3gico da concep\u00e7\u00e3o contratualista sobre a institui\u00e7\u00e3o da sociedade. O primeiro \u00e9 a pr\u00f3pria postula\u00e7\u00e3o de um estado pr\u00e9-social. Agora, neste segundo tempo, tamb\u00e9m m\u00edtico, no sentido que j\u00e1 referi, estamos diante da hip\u00f3tese do contrato. Antes de examin\u00e1-la, contudo, e preparando um\u00a0pouco o terreno para esse exame, vou falar brevemente de uma das pressuposi\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas mais fundamentais do pensamento contratualista.<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese do estado de natureza implica necessariamente na suposi\u00e7\u00e3o de um <em>individualismo<\/em>: se o estado de natureza \u00e9 pr\u00e9-social, ent\u00e3o \u00e9 for\u00e7oso admitir que nele n\u00e3o podem existir \u201cs\u00f3cios\u201d, mas somente indiv\u00edduos. Temos aqui uma guinada em sentido contr\u00e1rio \u00e0 suposi\u00e7\u00e3o aristot\u00e9lica da anterioridade da <em>p\u00f3lis<\/em> em rela\u00e7\u00e3o aos indiv\u00edduos, logicamente articulada, como vimos, \u00e0 anterioridade do todo em rela\u00e7\u00e3o a suas partes. Aqui, pelo contr\u00e1rio, o indiv\u00edduo \u00e9 que \u00e9 anterior. Anterior \u00e0 sociedade, anterior \u00e0 cidade, anterior ao Estado. O contratualismo n\u00e3o pode deixar de supor, na origem hipot\u00e9tica da sociedade, a preced\u00eancia de indiv\u00edduos isolados.<\/p>\n<p>O que acontece, segundo a perspectiva hobbesiana, com esses indiv\u00edduos isolados? Eles est\u00e3o, por assim dizer, entregues a si mesmos. Cada um tem seu pr\u00f3prio julgamento; e no seu pr\u00f3prio apetite, a dire\u00e7\u00e3o de sua vida. Para Hobbes, o que caracteriza o \u00e2mago do ser humano \u00e9 aquilo que ele chama de paix\u00e3o. Ele caracteriza a <em>paix\u00e3o<\/em> como sendo um movimento.<\/p>\n<p>Pode ser importante observar, nesta passagem, que Hobbes tem o seu sistema de pensamento sobredeterminado, digamos assim, a partir de diferentes perspectivas filos\u00f3ficas e epistemol\u00f3gicas, nem sempre f\u00e1ceis de compatibilizar. Por um lado, h\u00e1 nele toda uma vertente empirista e mesmo sensualista. Por outro, ele \u00e9 um racionalista que, conforme a express\u00e3o que ele mesmo emprega no <em>De Cive<\/em>, trabalha \u201ccomo um ge\u00f4metra\u201d<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a>, isto \u00e9, por deriva\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, cujo modelo essencial \u00e9 o silogismo. Por outro lado, ainda, ele \u00e9 fundamentalmente um mecanicista, muito influenciado pelas id\u00e9ias de Galileu \u2013 uma novidade pol\u00eamica, na \u00e9poca. Para Hobbes, vida \u00e9\u00a0movimento. \u00c9 um movimento que luta no sentido de manter-se. Da\u00ed o lugar absolutamente central que a autopreserva\u00e7\u00e3o ocupa no pensamento hobbesiano. O que importa, em primeiro lugar, a todo ser vivo, \u00e9 a pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia. No caso dos homens, sobreviver com vista a experimentar aquilo que se lhes afigura como sua felicidade. Felicidade, para Hobbes, \u00e9 a cont\u00ednua realiza\u00e7\u00e3o de desejos. E isto tem profundas consequ\u00eancias pol\u00edticas, como mais adiante teremos ocasi\u00e3o de examinar.<\/p>\n<p>Pois bem, ao contr\u00e1rio de toda uma antiga tradi\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica que atribu\u00eda \u00e0 raz\u00e3o a marca distintiva do ser humano, definido como \u201canimal racional\u201d, Hobbes v\u00ea os homens como seres essencialmente <em>passionais<\/em>. Para ele, o papel da raz\u00e3o \u00e9 instrumental. A raz\u00e3o \u00e9 fundamentalmente c\u00e1lculo, que serve para apontar os meios adequados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos desejos. Sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9, portanto, auxiliar, no sentido da satisfa\u00e7\u00e3o das paix\u00f5es.<\/p>\n<p>Hobbes tem uma concep\u00e7\u00e3o mecanicista das paix\u00f5es. Ele diz que as paix\u00f5es s\u00e3o movimentos volunt\u00e1rios de origem interna. Isso n\u00e3o pode deixar de ser significativo para quem \u00e9 da \u00e1rea da Psican\u00e1lise. Ele distingue duas esp\u00e9cies de movimentos: o que ele chama de movimento vital, que prescinde da imagina\u00e7\u00e3o, como, por exemplo, a circula\u00e7\u00e3o do sangue, o movimento do aparelho digestivo, etc.; e o que ele denomina movimento volunt\u00e1rio, que pressup\u00f5e aquilo que ele designa como imagina\u00e7\u00e3o \u2013 o mesmo que mem\u00f3ria, segundo sua defini\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pois bem, esses movimentos volunt\u00e1rios, ou seja, essas <em>paix\u00f5es<\/em>, na sua forma mais elementar, s\u00e3o fundamentalmente duas, mantendo entre si uma rela\u00e7\u00e3o de oposi\u00e7\u00e3o. Hobbes chama a primeira delas de apetite e, mais precisamente, de <em>desejo<\/em>, reservando o termo <em>avers\u00e3o<\/em> para denominar a segunda. O <em>desejo<\/em>nada mais \u00e9 do que o movimento que leva o sujeito a se aproximar daquilo que o agrada, daquilo que lhe promete o que lhe parece ser o seu bem. Diga-se logo de passagem que o termo <em>bem<\/em>, neste contexto,\u00a0n\u00e3o tem qualquer conota\u00e7\u00e3o moral. Bem, aqui, \u00e9 simplesmente tudo aquilo que me agrada, tudo aquilo que percebo como refor\u00e7ando meu movimento vital. Tudo aquilo que percebo como um bloqueio, como uma perturba\u00e7\u00e3o de meu movimento vital, \u00e9 um mal para mim.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, desejo \u00e9 um movimento que leva o sujeito em dire\u00e7\u00e3o \u00e0quilo que o agrada, que lhe promete o bem. Note-se que a\u00ed j\u00e1 est\u00e1 colocado, implicitamente, que <em>o desejo n\u00e3o tem objeto<\/em>. O desejo \u00e9 puro movimento. Desejo mais objeto, diz Hobbes, \u00e9 amor. Esta a defini\u00e7\u00e3o que ele d\u00e1 do amor: quando nosso desejo recai sobre um objeto, dizemos que amamos esse objeto. Mas o desejo enquanto tal \u00e9 apenas <em>movimento em dire\u00e7\u00e3o a<\/em>.<\/p>\n<p>A paix\u00e3o contr\u00e1ria ao desejo \u00e9 aquela que Hobbes nomeia como <em>avers\u00e3o<\/em>. Enquanto o desejo \u00e9 um movimento de aproxima\u00e7\u00e3o daquilo que agrada, que promete um refor\u00e7o do movimento vital, a avers\u00e3o \u00e9 um movimento no sentido contr\u00e1rio, \u00e9 um movimento n\u00e3o de aproxima\u00e7\u00e3o, mas de afastamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quilo que desagrada, que promete uma perturba\u00e7\u00e3o do movimento vital.<\/p>\n<p>\u00c9 claro que, no movimento do desejo e da avers\u00e3o, sempre pode haver um erro, uma ilus\u00e3o. Como o bem a ser procurado e o mal a ser evitado s\u00e3o, pelo menos numa primeira aproxima\u00e7\u00e3o, um bem e um mal<em>aparentes<\/em>, o sujeito sempre pode dar com os burros n\u2019\u00e1gua. Pode, por exemplo, fugir daquilo que, afinal de contas, se ele experimentasse, refor\u00e7aria o seu movimento vital. E tamb\u00e9m pode se aproximar daquilo que lhe parece um bem, mas, ao experiment\u00e1-lo, v\u00ea que na verdade houve um obst\u00e1culo ao curso do seu movimento vital. De qualquer forma, essa dial\u00e9tica mecanicista \u2013 se assim posso expressar-me \u2013 entre desejo e avers\u00e3o \u00e9 aquilo que move o ser humano, na concep\u00e7\u00e3o hobbesiana: a procura da realiza\u00e7\u00e3o dos desejos e a fuga do que causa avers\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que posso agora retomar a quest\u00e3o da <em>felicidade<\/em>, que mencionei h\u00e1 pouco. Logo de sa\u00edda, Hobbes nega peremptoriamente a\u00a0exist\u00eancia de qualquer Bem Supremo, de qualquer fim \u00faltimo em dire\u00e7\u00e3o ao qual a vida humana pudesse ser direcionada e no qual acreditaram, embora em perspectivas diferentes, todos os antigos fil\u00f3sofos morais, tanto gregos quanto crist\u00e3os. Identicamente ao que ocorre com sua teoria das paix\u00f5es, Hobbes tem uma concep\u00e7\u00e3o mecanicista, isto \u00e9, din\u00e2mica, da felicidade, opondo-se com isto, num ponto capital, a toda uma tradi\u00e7\u00e3o de pensamento que remonta aos gregos e que tem uma concep\u00e7\u00e3o est\u00e1tica da felicidade. Felicidade, em Hobbes, n\u00e3o \u00e9 estado, \u00e9 processo. Esse processo consiste essencialmente na realiza\u00e7\u00e3o da maior quantidade poss\u00edvel de desejos e na evita\u00e7\u00e3o da maior quantidade poss\u00edvel de experi\u00eancias pass\u00edveis de causar avers\u00e3o. Quem continuamente realiza desejos e subtraise do que pode causar-lhe avers\u00e3o \u00e9 feliz. Isso transparece na defini\u00e7\u00e3o hobbesiana de felicidade: <em>\u201cA felicidade \u00e9 um cont\u00ednuo progresso do desejo, de um objeto para outro, n\u00e3o sendo a obten\u00e7\u00e3o do primeiro outra coisa sen\u00e3o o caminho para conseguir o segundo\u201d<\/em><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Creio que n\u00e3o \u00e9 um exagero enxergar a\u00ed a atribui\u00e7\u00e3o de um car\u00e1ter meton\u00edmico ao desejo, embora Hobbes n\u00e3o fa\u00e7a expressamente essa articula\u00e7\u00e3o. De todo modo, a felicidade, no sentido hobbesiano, jamais \u00e9 apenas a realiza\u00e7\u00e3o aqui e agora. Ela tamb\u00e9m implica, necessariamente, no dom\u00ednio dos meios para a realiza\u00e7\u00e3o dos desejos futuros. Quem deseja os fins tamb\u00e9m deseja os meios adequados para atingir esses fins. Dispor de tais meios \u00e9 ter poder, e por a\u00ed se pode entender por que o desejo de poder ocupa um lugar t\u00e3o central no pensamento de Hobbes. A guerra se d\u00e1 essencialmente pela posse desses meios, isto \u00e9, pelo poder. A concep\u00e7\u00e3o hobbesiana de felicidade n\u00e3o \u00e9, portanto, uma concep\u00e7\u00e3o \u00e9tica, e sim uma concep\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica. Seu pressuposto \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o dos desejos, isto \u00e9, a\u00a0satisfa\u00e7\u00e3o constante (mas, claro, sempre incompleta, visto que um desejo abre o caminho para outro desejo) da natureza passional do ser humano.<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Que papel desempenha a raz\u00e3o nesse contexto? Exatamente o de indicar os melhores meios para a realiza\u00e7\u00e3o dos desejos e para a evita\u00e7\u00e3o do que cause avers\u00e3o. Ou\u00e7amos o que nos diz o pr\u00f3prio Hobbes sobre isso:<em> \u201cOs pensamentos s\u00e3o para os desejos como batedores ou espias, que v\u00e3o ao exterior procurar o caminho para as coisas desejadas; e \u00e9 da\u00ed que prov\u00e9m toda firmeza do movimento do esp\u00edrito, assim como toda rapidez do mesmo\u201d. E logo adiante ele acrescenta: \u201cN\u00e3o ter nenhum desejo \u00e9 o mesmo que estar morto\u201d<\/em><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>A raz\u00e3o hobbesiana, que nada mais \u00e9 do que c\u00e1lculo, instrumento auxiliar, como j\u00e1 vimos, para a realiza\u00e7\u00e3o dos desejos, tem, por isso mesmo, uma \u00edntima rela\u00e7\u00e3o com o poder. Se poder, em Hobbes, \u00e9 essencialmente o conjunto dos meios de que algu\u00e9m presentemente disp\u00f5e para realizar seus desejos futuros, e se \u00e9 a raz\u00e3o que sugere esses meios, ent\u00e3o a raz\u00e3o \u00e9 um elemento que comparece na origem mesma do poder e, num certo sentido, raz\u00e3o \u00e9 poder. A raz\u00e3o \u00e9, ent\u00e3o, uma condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, embora insuficiente, do poder. Isto porque, como nosso autor esclarece, os meios para a realiza\u00e7\u00e3o dos desejos podem chegar \u00e0s m\u00e3os do sujeito por outras vias que n\u00e3o o c\u00e1lculo, como o acaso, a boa ou m\u00e1 fortuna e os erros de uns em suas rela\u00e7\u00f5es com os outros.<\/p>\n<p>Acrescente-se a isso \u2013 e n\u00f3s podemos dizer que a\u00ed vai a enuncia\u00e7\u00e3o de uma aut\u00eantica <em>lei hobbesiana da pol\u00edtica<\/em> \u2013 \u201co fato de n\u00e3o se poder garantir o poder e os meios para viver bem que atualmente se possuem sem adquirir mais ainda\u201d<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a>. Ou seja, o poder atual, por maior que seja, \u00e9 sempre insuficiente. Observe-se que o car\u00e1ter de atualidade \u00e9 intr\u00ednseco \u00e0 defini\u00e7\u00e3o\u00a0hobbesiana de poder. Quem j\u00e1 teve aqueles meios e n\u00e3o os tem mais, n\u00e3o tem poder. Quem ir\u00e1 t\u00ea-los mas ainda n\u00e3o os tem, n\u00e3o tem poder. H\u00e1, pois, nessa concep\u00e7\u00e3o de poder, um car\u00e1ter temporal, que envolve necessariamente uma dimens\u00e3o de atualidade.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, ningu\u00e9m est\u00e1 garantido com o seu poder atual, se n\u00e3o adquirir ainda mais poder. Por qu\u00ea? Para Hobbes, quem acha que j\u00e1 tem poder suficiente para garantir sua seguran\u00e7a e por isso se limita, em rela\u00e7\u00e3o aos demais, a uma mera atitude defensiva, sem procurar ampliar seu poder, \u00e9 o mesmo que oferecer-se como presa, porque, enquanto essas boas inten\u00e7\u00f5es prosperam, os outros est\u00e3o trabalhando e maquinando secretamente para no momento oportuno darem o bote\u2026 Mas por que ser\u00e1 que os outros est\u00e3o maquinando dessa maneira? Por que ser\u00e1 \u2013 pergunta o pr\u00f3prio Hobbes \u2013 que a natureza lan\u00e7ou assim os homens uns contra os outros, a ponto de, na falta de um poder que mantenha todos em respeito, eles se atacarem e se destru\u00edrem uns aos outros como lobos?<\/p>\n<p>Por que ser\u00e1 que isso \u00e9 assim? \u00c9 neste ponto que eu queria chegar. Examinemos melhor essa quest\u00e3o \u00e0 luz do pensamento de Hobbes. Podese, com efeito, ter uma primeira impress\u00e3o de que os fatores determinantes da guerra de todos contra todos decorrem de algo ligado \u00e0 dimens\u00e3o da escassez. Ou seja, os bens s\u00e3o poucos, s\u00e3o escassos, n\u00e3o s\u00e3o suficientes, e, em consequ\u00eancia, os homens acabam por atacar-se mutuamente. Nessa perspectiva, a guerra seria uma decorr\u00eancia da escassez. Nada, todavia, \u00e9 mais anti-hobbesiano do que tal concep\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, a guerra de todos contra todos n\u00e3o decorre, de maneira nenhuma, da escassez. Hobbes observa que, ao contr\u00e1rio dos animais que, quando satisfeitos, tendem a um conv\u00edvio pac\u00edfico com seus semelhantes e mesmo com animais de esp\u00e9cies inimigas, os homens, quanto mais satisfeitos estiverem, mais tender\u00e3o a implicar com os outros. Por qu\u00ea? Hobbes responde que isso pode decorrer de certas causas, dentre as quais a\u00a0seguinte: <em>por ninharias<\/em>! Por um simples sorriso, por um gesto de reconhecimento, por uma manifesta\u00e7\u00e3o de apre\u00e7o, mas tamb\u00e9m por um desejo de conquistas ou de ligar seu nome a algo eminente no terreno da pol\u00edtica, das artes ou das ci\u00eancias\u2026 Os motivos, enfim, s\u00e3o diferenciados e infind\u00e1veis, e manifesta\u00e7\u00f5es de desapre\u00e7o ou obst\u00e1culos levantados pelos outros acirram a m\u00fatua hostilidade, predispondo os homens a lan\u00e7ar-se uns contra os outros.<\/p>\n<p>A guerra de todos contra todos \u00e9, por conseguinte, uma consequ\u00eancia inevit\u00e1vel do fato de haver paix\u00f5es. \u00c9 uma infer\u00eancia necess\u00e1ria que Hobbes extrai da exist\u00eancia mesma das paix\u00f5es. A partir de que ponto seu sistema de pensamento possibilita chegar a essa infer\u00eancia? Em Hobbes, esse ponto \u00e9 o car\u00e1ter infinito do desejo. A guerra de todos contra todos \u00e9 uma consequ\u00eancia necess\u00e1ria do fato de o desejo apresentar esse car\u00e1ter de infinitude. O desejo, afinal, pode recair sobre qualquer objeto, inclusive os corpos dos outros. E n\u00e3o somente no sentido libidinal, mas tamb\u00e9m no sentido de apropriar-se da for\u00e7a de trabalho do outro, subjug\u00e1-lo, escraviz\u00e1- lo. Neste conjunto de articula\u00e7\u00f5es, pode-se dizer que o car\u00e1ter infinito do desejo, implicando, no ato mesmo de sua realiza\u00e7\u00e3o, uma inevit\u00e1vel dimens\u00e3o de perda, que abre caminho para o pr\u00f3ximo desejo, implica tamb\u00e9m no acirramento da agressividade rec\u00edproca dos homens com rela\u00e7\u00e3o aos outros homens. O desejo, por assim dizer, ati\u00e7a essa agressividade. O fato de o desejo ser infinito e recair sobre quaisquer objetos, e em especial sobre ninharias, tem como decorr\u00eancia necess\u00e1ria que os homens, na busca da realiza\u00e7\u00e3o de seus desejos, lutem para obter os meios necess\u00e1rios a essa realiza\u00e7\u00e3o, pondo-se assim, uns em rela\u00e7\u00e3o aos outros, numa condi\u00e7\u00e3o de guerra.<\/p>\n<p>Esta \u00e9, portanto, diz Hobbes, a condi\u00e7\u00e3o natural da humanidade. \u00c9 a condi\u00e7\u00e3o em que os homens se encontram, perante os outros homens, por simples obra da natureza. \u00c9 for\u00e7oso reconhecer que tal estado \u00e9\u00a0extremamente miser\u00e1vel e que nele ningu\u00e9m pode encontrar e muito menos invocar da coletividade (a qual, a rigor, nem mesmo existe no estado de natureza) qualquer garantia de prote\u00e7\u00e3o. Quaisquer alian\u00e7as, com vista \u00e0 destrui\u00e7\u00e3o de um inimigo comum, s\u00e3o sempre eventuais. Os aliados nem por isso deixam de estar numa rec\u00edproca condi\u00e7\u00e3o de guerra. Realizada a empresa comum, se novos motivos n\u00e3o surgirem para manterem por mais algum tempo a alian\u00e7a, isto \u00e9, a tr\u00e9gua, eles n\u00e3o tardar\u00e3o a atirar-se uns contra os outros.<\/p>\n<p>Ora, num tal estado, uma paix\u00e3o haver\u00e1 de necessariamente predominar sobre todas as outras: <em>o medo<\/em>. O medo, na concep\u00e7\u00e3o hobbesiana, \u00e9 uma avers\u00e3o que pressup\u00f5e, por um lado, uma certa previs\u00e3o ou proje\u00e7\u00e3o para o futuro (pois n\u00e3o se pode ter medo de coisas passadas a n\u00e3o ser que se receie seu retorno no futuro); e, pelo outro, pressup\u00f5e uma \u201ccren\u00e7a de <em>dano<\/em> proveniente do objeto\u201d<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a>. Mas n\u00e3o \u00e9 nessa forma simples que o medo ser\u00e1 a paix\u00e3o dominante no estado de natureza. O medo dominante nesse estado s\u00f3 pode ser o medo da morte, n\u00e3o de uma morte, digamos assim, natural, que este qualquer ser humano conhece por experi\u00eancia, em maior ou menor grau, vivendo ou n\u00e3o numa sociedade politicamente organizada. O medo efetivamente dominante tem que ser o da morte violenta, que interrompe a vida a meio do caminho, antes que sobrevenha o seu termo natural.<\/p>\n<p>Pois \u00e9 justamente a partir dessa paix\u00e3o, desse <em>medo da morte violenta<\/em> (que \u00e9 razo\u00e1vel supor grassando avassaladoramente no estado de natureza), que os homens podem, enfim, encontrar uma sa\u00edda desse estado. O medo da morte violenta \u00e9 a mola propulsora que leva os homens a desejarem superar a miser\u00e1vel condi\u00e7\u00e3o em que se encontram por obra da natureza. \u00c9, pois, desse medo intenso, dessa intensa avers\u00e3o, que brota o desejo de superar o estado natural. A esse desejo fundamental para o tr\u00e2nsito \u00e0\u00a0sociedade civil, Hobbes acrescenta o desejo das coisas necess\u00e1rias a uma vida confort\u00e1vel e a esperan\u00e7a de consegui-las pelo trabalho. N\u00e3o \u00e9, por conseguinte, apenas o medo que impele os indiv\u00edduos a institu\u00edrem a sociedade civil, mas tamb\u00e9m a esperan\u00e7a de uma vida melhor e mais segura. Diga-se de passagem que esperan\u00e7a \u00e9 o conceito hobbesiano simetricamente oposto ao de medo. A esperan\u00e7a tamb\u00e9m implica uma necess\u00e1ria proje\u00e7\u00e3o para o futuro, e Hobbes a define como o <em>desejo ligado \u00e0 cren\u00e7a de conseguir<\/em>.<\/p>\n<p>E a <em>raz\u00e3o<\/em> vai desempenhar um important\u00edssimo papel na supera\u00e7\u00e3o do estado de natureza: o de indicar os<em>meios<\/em> eficazes para essa supera\u00e7\u00e3o, em torno dos quais os homens possam finalmente chegar a um acordo. Em Hobbes, a supera\u00e7\u00e3o do estado de natureza \u00e9 o mesmo que a supera\u00e7\u00e3o do estado de guerra de todos contra todos. Como j\u00e1 vimos, a paz hobbesiana n\u00e3o pode deixar de ser <em>constru\u00edda<\/em>, ou seja, n\u00e3o \u00e9 um dado natural, mas o resultado de um <em>artif\u00edcio<\/em>. Pois cabe precisamente \u00e0 raz\u00e3o operar esse artif\u00edcio, sugerindo<em>normas de paz<\/em> sem as quais a sociedade humana n\u00e3o pode ser institu\u00edda. Essas normas de paz s\u00e3o para Hobbes as <em>leis de natureza<\/em>, que, nele e em outros importantes contratualistas, s\u00e3o essencialmente <em>regras da raz\u00e3o<\/em>. \u00c9 a Raz\u00e3o que imp\u00f5e a lei da paz como a primeira e mais fundamental das leis de natureza, da qual todas as outras leis decorrem. Em Hobbes, a lei da paz \u00e9 a precondi\u00e7\u00e3o mesma da vida social, visto n\u00e3o ser conceb\u00edvel que a guerra interna seja prop\u00edcia \u00e0 sociedade e que a paz a destrua. A guerra hobbesiana, de todos contra todos, \u00e9 a pr\u00f3pria dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade.<\/p>\n<p>\u00c9 igualmente a Raz\u00e3o que imp\u00f5e a hip\u00f3tese do <em>contrato<\/em>: o \u00fanico meio logicamente eficaz para o tr\u00e2nsito do estado de natureza para a sociedade civil consiste na <em>ren\u00fancia rec\u00edproca<\/em> que todos os indiv\u00edduos fazem, cada um perante cada um, daqueles direitos que todos possu\u00edam ilimitadamente no estado de natureza, mas cuja manuten\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o contrato\u00a0tornaria imposs\u00edvel a paz social, particularmente o direito natural de agir guiado somente por seus apetites e por seu entendimento. O contrato hobbesiano \u00e9, portanto, um contrato de ren\u00fancia. Ele mesmo define o contrato como a ren\u00fancia rec\u00edproca de direitos. Essa ren\u00fancia \u00e9 o pre\u00e7o a pagar pela passagem para a sociedade civil: a troca de uma liberdade s\u00f3 limitada por impedimentos f\u00edsicos, que \u00e9 a que o homem experimenta no estado de natureza, por uma liberdade limitada pelo poder do soberano. Em todo caso, uma perda de liberdade em troca de um ganho de seguran\u00e7a. Ganho que, ao mesmo tempo, \u00e9 uma submiss\u00e3o ao soberano. Esse, para Hobbes, \u00e9 o pre\u00e7o da paz. <em>\u201cN\u00e3o h\u00e1 paz sem sujei\u00e7\u00e3o\u201d<\/em><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>Mas formular a hip\u00f3tese do contrato n\u00e3o \u00e9 ainda resolver a quest\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o da sociedade e, sobretudo, de sua manuten\u00e7\u00e3o como tal ao longo do tempo. O teorema hobbesiano ainda n\u00e3o chegou \u00e0 sua conclus\u00e3o. Com efeito, as mesmas paix\u00f5es que acabaram por for\u00e7ar os indiv\u00edduos ao contrato, isto \u00e9, \u00e0 ren\u00fancia m\u00fatua de boa parte de seu poder e liberdade anteriores, sempre podem erguer-se contra esse mesmo contrato \u2013 feito, afinal de contas, <em>contra<\/em> aquelas paix\u00f5es \u2013, rompendo-o na busca da reaquisi\u00e7\u00e3o da liberdade e do poder perdidos. Conv\u00e9m esclarecer aqui que o contrato hobbesiano pressup\u00f5e um <em>pacto<\/em>, isto \u00e9, a disposi\u00e7\u00e3o e o compromisso de cumprir o contrato, sem o que este n\u00e3o passaria de palavras vazias. O pacto, para Hobbes, tamb\u00e9m \u00e9 uma lei de natureza. A prop\u00f3sito, \u00e9 na lei do pacto que Hobbes v\u00ea a origem da justi\u00e7a: ser justo nada mais \u00e9 do que cumprir seus pactos, donde nosso autor deduz que o estado de natureza, sendo logicamente anterior ao pacto, tamb\u00e9m o \u00e9 em rela\u00e7\u00e3o a toda e qualquer ideia de justi\u00e7a, de modo que no estado de natureza nada pode ser considerado injusto.<\/p>\n<p>Sendo uma lei de natureza, a lei do pacto, como qualquer outra lei dessa esp\u00e9cie, s\u00f3 pode obrigar <em>in foro interno<\/em>. N\u00e3o tem a coercibilidade\u00a0necess\u00e1ria para obrigar <em>in foro externo<\/em>, que caracteriza as leis do soberano. Sendo essencialmente regras da raz\u00e3o, as leis de natureza n\u00e3o t\u00eam esse poder coercitivo, sobretudo se considerarmos, como nosso autor o faz, que a raz\u00e3o \u00e9 fraca para conter as paix\u00f5es. As leis de natureza, diz Hobbes, imp\u00f5em no m\u00e1ximo o desejo de cumpri-las, levando os homens a fazer seus pactos. No entanto, da\u00ed n\u00e3o pode resultar qualquer garantia efetiva para quem quer que seja. Como Hobbes agudamente observa,<em>\u201cnada se rompe mais facilmente do que a palavra de um homem\u201d, de modo que \u201cos pactos, sem a espada, n\u00e3o passam de palavras, sem for\u00e7a para dar qualquer seguran\u00e7a a ningu\u00e9m\u201d<\/em><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o basta, portanto, a celebra\u00e7\u00e3o do contrato e a rec\u00edproca disposi\u00e7\u00e3o \u00edntima de cumpri-lo para assegurar as condi\u00e7\u00f5es de paz necess\u00e1rias \u00e0 exist\u00eancia da sociedade civil. N\u00e3o basta, tamb\u00e9m, aquela esperan\u00e7a de uma vida confort\u00e1vel que, como j\u00e1 observei, tamb\u00e9m predisp\u00f5e os indiv\u00edduos a renunciarem \u00e0 sua liberdade natural. Se assim fosse, a paz e a liberdade seriam concili\u00e1veis. Mas j\u00e1 sabemos que Hobbes diz que n\u00e3o h\u00e1 paz sem sujei\u00e7\u00e3o e que o pre\u00e7o da vida em sociedade \u00e9 a subordina\u00e7\u00e3o a um poder superior.<\/p>\n<p>\u00c9 a\u00ed que reside a necessidade l\u00f3gica do <em>soberano<\/em>, segundo o pensamento hobbesiano, assim como a necessidade de que o poder soberano seja <em>absoluto,<\/em> embora, como adiante veremos, <em>limitado<\/em>. O soberano hobbesiano \u00e9 institu\u00eddo no contrato, como o deposit\u00e1rio da totalidade daqueles poderes a que cada um renunciou. Nessa condi\u00e7\u00e3o, ele \u00e9 fundamentalmente o <em>guardi\u00e3o do pacto<\/em>. Ele mesmo n\u00e3o contrata, visto ser a igualdade de liberdade entre as partes um pressuposto l\u00f3gico do contrato, e o poder do soberano ser superior n\u00e3o somente ao de cada um em particular, como tamb\u00e9m ao de todos em conjunto. Esse lugar de supremacia na tessitura do poder da sociedade institui o soberano \u2013 seja ele\u00a0um monarca, como Hobbes prefere, seja uma assembl\u00e9ia aristocr\u00e1tica ou democr\u00e1tica \u2013 como aquela inst\u00e2ncia m\u00e1xima de poder social encarregada de velar pelo cumprimento dos pactos e, com isso, pela pr\u00f3pria subsist\u00eancia da vida social. Seu poder \u00e9 absoluto, no sentido de supremo e incontrast\u00e1vel. Mas nem por isso \u00e9 ilimitado. A pr\u00f3pria condi\u00e7\u00e3o de guardi\u00e3o do pacto imp\u00f5e ao poder soberano um limite intranspon\u00edvel: ele n\u00e3o pode, por assim dizer, regressar para aqu\u00e9m do pacto, pois isso significaria um retorno ao estado de natureza, que \u00e9 um estado de guerra, com a inevit\u00e1vel dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade. Da\u00ed poder-se afirmar, com toda fidelidade ao pensamento hobbesiano, que o soberano, por isso mesmo que guardi\u00e3o da paz social, tem propriamente o <em>dever de garantir as condi\u00e7\u00f5es<\/em> necess\u00e1rias a essa paz. Este \u00e9 um argumento de peso contra aqueles que v\u00eaem em Hobbes um defensor do absolutismo mon\u00e1rquico sem limites. O tempo, entretanto, \u00e9 escasso para que possamos desenvolver esse argumento.<\/p>\n<p>Ao soberano hobbesiano compete, portanto, para realizar a sua finalidade de garantir as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a necess\u00e1rias \u00e0 vida social, obrigar os indiv\u00edduos a cumprirem seus pactos. Com efeito, se algu\u00e9m cumpre antecipadamente sua parte num contrato, sem garantia suficiente de que o outro tamb\u00e9m cumprir\u00e1 a sua, \u00e9 o mesmo que oferecer-se como presa \u2013 e a generaliza\u00e7\u00e3o disso implicaria inevitavelmente num retorno ao estado de guerra de todos contra todos. Para obrigar os homens ao rec\u00edproco cumprimento de seus pactos, isto \u00e9, para conferir efetividade ao seu poder coercitivo, o soberano tem que identificar uma paix\u00e3o (visto que, como j\u00e1 vimos, n\u00e3o d\u00e1 para confiar no apelo \u00e0 raz\u00e3o, pois esta \u00e9 impotente para conter as paix\u00f5es) suficientemente forte para manter a todos em obedi\u00eancia. Essas paix\u00f5es, para Hobbes, s\u00e3o as mesmas que conduzem os homens \u00e0 passagem do estado de natureza para a sociedade: o medo da morte violenta, o desejo de uma vida confort\u00e1vel e a esperan\u00e7a de obt\u00ea-la pelo\u00a0trabalho. Dentre elas, a \u00fanica com que efetivamente o soberano pode contar \u00e9 o <em>medo do castigo<\/em>, isto \u00e9, o medo de alguma m\u00e1 consequ\u00eancia decorrente da viola\u00e7\u00e3o da lei e do n\u00e3o cumprimento dos pactos. \u00c9 sobre essa paix\u00e3o que o poder soberano precisa estabelecer-se para que as leis dele emanadas tenham efic\u00e1cia social e para que seja real e efetiva a coercibilidade inerente ao exerc\u00edcio desse poder.<\/p>\n<p>E aqui chegamos ao corol\u00e1rio principal desse grande teorema que \u00e9 a I Parte do <em>Leviat\u00e3<\/em>: a <em>necessidade do Estado<\/em>. Para Hobbes, interessa muito menos a realidade do Estado e sua constitui\u00e7\u00e3o sob uma forma mon\u00e1rquica ou republicana, do que demonstrar aquela necessidade. O Estado \u00e9 necess\u00e1rio para fazer valer os pactos, garantindo a paz. Sem o poder soberano que \u00e9 inerente ao Estado, isto \u00e9, numa situa\u00e7\u00e3o de anomia, o movimento das paix\u00f5es, o car\u00e1ter infinito do desejo, que persiste mesmo na mais organizada das sociedades, acabariam implacavelmente reconduzindo de volta ao estado de natureza\u2026<\/p>\n<p>* * *<\/p>\n<p>Eis a\u00ed, ent\u00e3o, um conjunto de articula\u00e7\u00f5es que a inspira\u00e7\u00e3o deste momento me levou a tecer para atender ao convite que me fez o Dr. Norberto Irusta no sentido de propor um mote para este sarau. Ser\u00e1 que alguma coisa em todo esse material possibilita que fa\u00e7amos agora alguma refer\u00eancia, ainda que breve e um tanto prec\u00e1ria, ao campo da Psican\u00e1lise? Um dos meus desejos para o futuro \u00e9 o de debru\u00e7ar-me mais atentamente sobre essa possibilidade de articula\u00e7\u00e3o, que me parece promissora.<\/p>\n<p>Quando se transita pelos interst\u00edcios de duas ou mais disciplinas te\u00f3ricas (interst\u00edcios esses que, a rigor, n\u00e3o s\u00e3o preexistentes a esse tr\u00e2nsito, mas constitu\u00eddos no seu movimento), est\u00e1-se sempre diante do perigo de reducionismos e de aproxima\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas apressadas, superficiais e for\u00e7adas. Limito-me a mencionar esta dificuldade, j\u00e1 que o seu aprofundamento exigiria todo um conjunto de articula\u00e7\u00f5es que extrapolaria\u00a0de muito as dimens\u00f5es desta exposi\u00e7\u00e3o. Mas cumpre observar, pelo menos, que, de sa\u00edda, os conceitos aparentemente comuns \u00e0s disciplinas envolvidas, ainda que nomeados pela mesma palavra, quase nunca s\u00e3o os mesmos conceitos. Quando se fala, por exemplo, de \u201cdesejo\u201d na refer\u00eancia da Psican\u00e1lise, invoca-se toda uma rede conceitual que pouca coisa em comum tem com a concep\u00e7\u00e3o hobbesiana de desejo \u2013 e isto desde as pr\u00f3prias funda\u00e7\u00f5es e pressupostos da teoria psicanal\u00edtica, que n\u00e3o s\u00e3o id\u00eanticos aos do pensamento filos\u00f3fico, embora n\u00e3o deixem de ter similaridades em rela\u00e7\u00e3o a este. Desejo, para a Psican\u00e1lise, \u00e9 desejo<em>inconsciente<\/em>. Esta \u00e9 uma articula\u00e7\u00e3o que Freud faz bem cedo, no percurso de sua obra, e que sustenta o desenvolvimento dessa obra. Mas em Hobbes n\u00e3o h\u00e1 nada que se assemelhe \u00e0 hip\u00f3tese freudiana do inconsciente. Se houvesse, ele seria precursor da Psican\u00e1lise.<\/p>\n<p>Uma articula\u00e7\u00e3o da Psican\u00e1lise com algum dos pontos examinados no esbo\u00e7o que acabo de fazer do pensamento hobbesiano pode ser mais fecunda se procurar apontar antes dissimilaridades que identidades. Isto, ali\u00e1s, \u00e9 pr\u00f3prio da Psican\u00e1lise: apontar sempre para um Outro lugar\u2026<\/p>\n<p>E aqui, em conex\u00e3o com a diferencia\u00e7\u00e3o freudiana, acima referida, entre os sistemas ps\u00edquicos consciente e inconsciente, que n\u00e3o existe em Hobbes, e em conex\u00e3o tamb\u00e9m com o que acabo de dizer no par\u00e1grafo anterior, trago \u00e0 tona a novidade extremamente radical que Freud introduz em rela\u00e7\u00e3o a todo o pensamento anterior ao seu: a <em>clivagem do sujeito<\/em>, que a hip\u00f3tese do inconsciente torna obrigat\u00f3rio supor. J\u00e1 trabalhei essa quest\u00e3o em outros textos, de modo que me limitarei a uma pequena indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O sujeito hobbesiano \u00e9 um sujeito mon\u00e1dico, um <em>in-di-v\u00ed-duo<\/em>, um que n\u00e3o faz dois, quer no estado de natureza, quer na vida em sociedade. Mesmo tendo passado, nesta \u00faltima situa\u00e7\u00e3o, \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de socius, ele continua t\u00e3o mon\u00e1dico quanto antes. H\u00e1 uma suposi\u00e7\u00e3o de unidade do sujeito t\u00e3o firmemente estabelecida, que quase nunca ela \u00e9 sequer\u00a0mencionada, ficando subentendida. E nessa condi\u00e7\u00e3o ela tem ainda mais for\u00e7a no processo de constru\u00e7\u00e3o da teoria. Essa suposi\u00e7\u00e3o da unidade do sujeito, da qual o<em> cogito<\/em> cartesiano \u00e9 como que um princ\u00edpio e uma s\u00edntese, n\u00e3o est\u00e1 presente apenas em Hobbes, mas anima poderosamente todo o pensamento moderno, sendo mesmo um dos pressupostos fundamentais sobre os quais esse pensamento se constitui. Neste contexto, qualquer id\u00e9ia de uma divis\u00e3o subjetiva n\u00e3o tem cabimento.<\/p>\n<p>O sujeito hobbesiano, ao contr\u00e1rio do sujeito freudiano, n\u00e3o resiste ao desejo. O desejo, para Hobbes, parece ser irresist\u00edvel, no sentido de impulsionar o sujeito ao c\u00e1lculo e \u00e0 procura dos meios para a sua realiza\u00e7\u00e3o. Como n\u00e3o h\u00e1 clivagem subjetiva, como o desejo n\u00e3o passou pelas vicissitudes do recalque, o sujeito \u00e9 consciente de seus desejos. E busca realiz\u00e1-los. O desejo, em Hobbes, n\u00e3o \u00e9 aquilo diante do qual o sujeito recua.<\/p>\n<p>Outro ponto que posso rapidamente levantar diz respeito \u00e0 <em>rela\u00e7\u00e3o do homem com a linguagem<\/em>. Hobbes trata reiteradamente desta quest\u00e3o ao longo de sua obra. Como j\u00e1 indiquei, o \u00e2mago da natureza humana, para ele, \u00e9 passional. Mas isso \u00e9 insuficiente para definir o homem em sua especificidade, distinguindo-o dos demais animais. Estes, afinal de contas, tamb\u00e9m s\u00e3o passionais: t\u00eam desejos e avers\u00f5es, s\u00e3o capazes do amor e do \u00f3dio. Aquilo de que carecem \u00e9 precisamente o uso da raz\u00e3o para calcular os meios prop\u00edcios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus desejos. J\u00e1 vimos que raz\u00e3o, para Hobbes, \u00e9 fundamentalmente c\u00e1lculo. Pois bem, esse c\u00e1lculo s\u00f3 pode ser feito <em>com palavras<\/em>. A raz\u00e3o hobbesiana nada mais \u00e9 do que c\u00e1lculo que se faz com palavras; e, mais precisamente, c\u00e1lculo das consequ\u00eancias das palavras.<\/p>\n<p>A capacidade de acesso ao <em>logos<\/em>, ao plano da linguagem simb\u00f3lica, \u00e9 a marca distintiva do ser humano em rela\u00e7\u00e3o aos animais, desde o pensamento grego. Arist\u00f3teles, em sua <em>Pol\u00edtica<\/em>, faz men\u00e7\u00e3o expressa a essa\u00a0capacidade como sendo o \u00fanico crit\u00e9rio seguro de distin\u00e7\u00e3o. Hobbes tamb\u00e9m diz que o que diferencia o ser humano \u00e9 que ele \u00e9 um animal que fala. S\u00f3 que a rela\u00e7\u00e3o do homem com a linguagem, em Arist\u00f3teles e principalmente em Hobbes, \u00e9 uma rela\u00e7\u00e3o em que o homem comparece como o <em>art\u00edfice<\/em> da palavra. Isso situa o ser humano num lugar de anterioridade l\u00f3gica e de autonomia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 linguagem. N\u00e3o deixa de haver um paradoxo a\u00ed: definido como ser falante precisamente porque acede ao n\u00edvel das palavras, o homem, entretanto, \u00e9 suposto logicamente anterior \u00e0 linguagem. A linguagem, para Hobbes, \u00e9 convencional: os homens criam as palavras e lhes atribuem sentidos, podendo, portanto, nessa perspectiva, manipul\u00e1-las. Tal concep\u00e7\u00e3o conduz Hobbes a uma vis\u00e3o<em> instrumental<\/em> da linguagem. Essa vis\u00e3o instrumental, por sinal, \u00e9 aquela dentro da qual se faz poss\u00edvel a constru\u00e7\u00e3o de algo assim como o conhecimento cient\u00edfico. Ela sup\u00f5e, necessariamente, uma posi\u00e7\u00e3o de exterioridade do sujeito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 estrutura da linguagem, posi\u00e7\u00e3o que lhe permite control\u00e1-la e us\u00e1-la como seu instrumento.<\/p>\n<p>Hobbes acredita plenamente que \u00e9 poss\u00edvel o controle da linguagem. E v\u00ea nesse controle um dos esteios do exerc\u00edcio da soberania: compete ao soberano (ou seja, \u00e9 um ato de soberania) definir o sentido das palavras. Ele afirma, por exemplo, que a primeira condi\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia consiste em que as palavras sejam purgadas de toda ambiguidade, isto \u00e9, de todo desvio, de todo giro de sentido metaf\u00f3rico ou meton\u00edmico, de tal modo que na defini\u00e7\u00e3o, ou seja, no significado, se esgote num sentido \u00fanico toda a potencialidade do significante. A ci\u00eancia hobbesiana n\u00e3o nega os princ\u00edpios da l\u00f3gica formal aristot\u00e9lica. Ao contr\u00e1rio: baseia-se neles. Um car\u00e1ter essencial da ci\u00eancia \u00e9 ser um discurso que n\u00e3o comporta contradi\u00e7\u00e3o de linguagem. A pr\u00f3pria concep\u00e7\u00e3o que Hobbes tem da <em>verdade<\/em> \u00e9 uma aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da n\u00e3o-contradi\u00e7\u00e3o. Verdade para ele \u00e9, essencialmente, a n\u00e3o contradi\u00e7\u00e3o da linguagem, ou, segundo suas pr\u00f3prias\u00a0palavras, <em>\u201ca verdade consiste na adequada ordena\u00e7\u00e3o de nomes em nossas afirma\u00e7\u00f5es\u201d<\/em><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio de n\u00e3o-contradi\u00e7\u00e3o \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da verdade e \u00e0 especifica\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter da linguagem da ci\u00eancia sup\u00f5e, por seu turno, a admiss\u00e3o do princ\u00edpio de identidade. S\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel a contradi\u00e7\u00e3o se antes tiver sido estabelecida uma identidade. Este princ\u00edpio, estabelecido por Arist\u00f3teles, sustenta fundamentalmente que cada ser \u00e9 id\u00eantico a si mesmo num determinado momento do tempo. Quando se diz, por exemplo, que A = B, est\u00e1 impl\u00edcito nessa equa\u00e7\u00e3o que tanto A quanto B s\u00e3o antes id\u00eanticos a si pr\u00f3prios, ou seja, A \u00e9 A e B \u00e9 B. Arist\u00f3teles formula com eleg\u00e2ncia este princ\u00edpio: <em>o que \u00e9, \u00e9<\/em><em>enquanto \u00e9<\/em>, ou, dito de outra forma, <em>o que \u00e9 n\u00e3o pode n\u00e3o ser enquanto \u00e9<\/em>.<\/p>\n<p>Ora, como sabemos, \u00e9 bem outra a rela\u00e7\u00e3o que a Psican\u00e1lise v\u00ea entre o sujeito e a linguagem. Em Freud e sobretudo em Lacan, h\u00e1 uma preced\u00eancia l\u00f3gica da ordem da linguagem, ou seja, da ordem do simb\u00f3lico, em rela\u00e7\u00e3o ao sujeito. O homem se define como ser falante e n\u00e3o pode ser apreendido fora dessa refer\u00eancia, nem tem qualquer esp\u00e9cie de exist\u00eancia anterior ou exterior a essa ordem. Sua rela\u00e7\u00e3o com ela n\u00e3o pode, pois, ser t\u00e3o aut\u00f4noma assim. Clivado entre significantes, efeito de haver desejo inconsciente, desconhecedor do saber que no entanto porta, estrangeiro em sua pr\u00f3pria casa, outro radicalmente estranho a isso que reconhece como o seu eu consciente, cuja condi\u00e7\u00e3o de miragem imagin\u00e1ria denuncia, o sujeito da Psican\u00e1lise tem, no interior da estrutura da linguagem, um lugar de determinado, e n\u00e3o de determinante. Sujeito, para a Psican\u00e1lise, \u00e9 o sujeito <em>assujeitado<\/em> \u00e0 ordem simb\u00f3lica. Sua posi\u00e7\u00e3o na estrutura simb\u00f3lica \u00e9 que determina o seu ser, sempre evanescente. Ou melhor, <em>sobredetermina<\/em>, para empregarmos um conceito crucial de Freud\u00a0que Lacan desenvolve a partir do princ\u00edpio de que a sobredetermina\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre <em>simb\u00f3lica<\/em>.<\/p>\n<p>Por outro lado, \u00e9 bem sabido dos psicanalistas que Freud v\u00ea no funcionamento dos processos inconscientes a determina\u00e7\u00e3o de uma l\u00f3gica peculiar, que n\u00e3o se baseia nos princ\u00edpios aristot\u00e9licos da identidade, da n\u00e3o-contradi\u00e7\u00e3o e do terceiro exclu\u00eddo, mas em processos cuja forma se assemelha mais \u00e0 da analogia e \u00e0 da alus\u00e3o: a condensa\u00e7\u00e3o e o deslocamento. Esses s\u00e3o, para Freud, os princ\u00edpios que regem o que ele designa como <em>processo prim\u00e1rio<\/em>, que \u00e9 o modo de funcionamento pr\u00f3prio dos processos inconscientes. Ora, a l\u00f3gica do processo prim\u00e1rio \u2013 que mais tarde Lacan ir\u00e1 desenvolver e aprofundar admiravelmente, numa perspectiva simb\u00f3lica, enquanto <em>l\u00f3gica do significante<\/em> \u2013 prescinde inteiramente dos princ\u00edpios da n\u00e3o-contradi\u00e7\u00e3o e da identidade. A experi\u00eancia cl\u00ednica imp\u00f5e a Freud, por exemplo, a evid\u00eancia de que representa\u00e7\u00f5es antag\u00f4nicas do ponto de vista da l\u00f3gica formal, que \u00e9 uma l\u00f3gica do significado (em linhas gerais, a mesma que rege os mecanismos de nossa vida ps\u00edquica consciente e que Freud chama de<em> processo secund\u00e1rio<\/em>), podem, n\u00e3o obstante, coexistir lado a lado, como se nenhuma contradi\u00e7\u00e3o houvesse entre elas, nas associa\u00e7\u00f5es inconscientes regidas pelo processo prim\u00e1rio. O inconsciente, diz ele, n\u00e3o conhece a contradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Creio que, com base nisso, se pode afirmar que os processos inconscientes revogam tamb\u00e9m o princ\u00edpio de identidade. Limito-me a fazer uma indica\u00e7\u00e3o a esse respeito, a partir da l\u00f3gica lacaniana do significante. O princ\u00edpio de identidade (o que \u00e9, \u00e9) sup\u00f5e necessariamente a identidade do significante para consigo pr\u00f3prio, pelo menos no mesmo instante temporal. \u00c9 isso que garante a consist\u00eancia da l\u00f3gica formal, sendo tamb\u00e9m a precondi\u00e7\u00e3o de toda concep\u00e7\u00e3o e busca da verdade. Lacan, ao contr\u00e1rio, na defini\u00e7\u00e3o mesma que d\u00e1 do significante como aquilo que representa o sujeito para outro significante, j\u00e1 est\u00e1 enunciando tamb\u00e9m a\u00a0impossibilidade daquela identidade do significante em rela\u00e7\u00e3o a si mesmo. Essa impossibilidade \u00e9 mesmo constitutiva da l\u00f3gica do significante. O significante, em si mesmo, n\u00e3o significa absolutamente nada. \u00c9 s\u00f3 na cadeia simb\u00f3lica, em refer\u00eancia a outro significante e ao sujeito, que ele pode significar. Assim, na l\u00f3gica do significante, tanto pode ser verdadeiro dizer: A = A, quanto dizer: A # A. Longe de resultar da n\u00e3o contradi\u00e7\u00e3o de linguagem, a verdade, para a Psican\u00e1lise, sup\u00f5e precisamente a contradi\u00e7\u00e3o, o lapso, a falha, a <em>equivoca\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>Vou fazer, para concluir, um breve exame de mais um ponto do pensamento hobbesiano sobre o qual algo de interessante talvez possa ser articulado a partir do referencial da teoria psicanal\u00edtica.<\/p>\n<p>Em Hobbes, o desejo e a avers\u00e3o, que s\u00e3o as paix\u00f5es mais simples e elementares, s\u00e3o <em>origin\u00e1rios<\/em> nos seres humanos, na medida em que s\u00e3o movimentos volunt\u00e1rios (ou seja, que pressup\u00f5em a imagina\u00e7\u00e3o, ou mem\u00f3ria, a qual tamb\u00e9m \u00e9 um equipamento origin\u00e1rio) intimamente ligados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do movimento vital. Isso significa que os homens n\u00e3o podem propriamente <em>aceder<\/em> ao desejo, pois este j\u00e1 est\u00e1 inscrito neles desde o in\u00edcio. Na Psican\u00e1lise, ao contr\u00e1rio, o acesso ao desejo \u00e9 condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do sujeito falante.<\/p>\n<p>O fato de a faculdade de desejar ser inata aos seres humanos significa, tamb\u00e9m, que o desejo, em Hobbes, ocupa uma posi\u00e7\u00e3o de anterioridade l\u00f3gica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei. A lei, por seu turno, na medida em que \u00e9 um preceito geral descoberto pela raz\u00e3o, isto \u00e9, uma regra da raz\u00e3o, pressup\u00f5e que esta lhe seja logicamente anterior. A rigor, somente h\u00e1 lei onde a raz\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 instaurada. Mas a raz\u00e3o hobbesiana n\u00e3o \u00e9 inata, e sim adquirida, assim como a linguagem. Raz\u00e3o n\u00e3o \u00e9 mais que o uso correto (no sentido l\u00f3gico, n\u00e3o no sentido gramatical) da linguagem.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Psican\u00e1lise, como se sabe, sup\u00f5e a anterioridade l\u00f3gica da Lei (enquanto interdi\u00e7\u00e3o do gozo) em rela\u00e7\u00e3o ao desejo. N\u00e3o \u00e9 o indiv\u00edduo\u00a0desejante que \u00e9 suposto anterior, como no pensamento contratualista, mas a ordem da linguagem. Na Psican\u00e1lise, o propriamente anterior, o transcendente como diz Lacan, \u00e9 o simb\u00f3lico. \u00c9 da\u00ed que vem a interdi\u00e7\u00e3o contra a qual \u2013 e sobretudo para al\u00e9m da qual, admitindo-a \u2013 se constitui o sujeito do desejo.<\/p>\n<p>Poderia, ainda, falar de outros pontos do pensamento de Hobbes que talvez possibilitem interessantes articula\u00e7\u00f5es a partir de um enfoque psicanal\u00edtico. Suas id\u00e9ias acerca da natureza dos <em>sonhos<\/em> enquanto \u201cas imagina\u00e7\u00f5es daqueles que se encontram adormecidos\u201d<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a>, por exemplo, singularmente despojadas da concep\u00e7\u00e3o m\u00edstica que na sua \u00e9poca fundamentava quase que por completo todo exame dessa mat\u00e9ria, por si s\u00f3s justificariam tal empreendimento. Sua pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de <em>estado de natureza<\/em>, que aponta no sentido de algo prim\u00e1rio e irredut\u00edvel, do qual adv\u00e9m, por ren\u00fancia m\u00fatua, a constitui\u00e7\u00e3o do ser humano enquanto social, comporta evidentes possibilidades de analogia com aquilo que na segunda t\u00f3pica Freud chama de Es, esse primitivo, irredut\u00edvel e ca\u00f3tico reservat\u00f3rio das puls\u00f5es. E Freud tamb\u00e9m fala de uma <em>ren\u00fancia pulsional<\/em>\u2013 isto \u00e9, em certo sentido, de um contrato \u2013 articulada a seu conceito de recalque origin\u00e1rio, como algo indispens\u00e1vel \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de uma civiliza\u00e7\u00e3o e de um sujeito humano.<\/p>\n<p>Assim tamb\u00e9m, a interessante concep\u00e7\u00e3o que Hobbes tem, j\u00e1 em sua \u00e9poca, da <em>loucura<\/em> como algo determinado, de um lado, por um excesso de veem\u00eancia ou de apatia das paix\u00f5es, e, do outro, por equ\u00edvocos fundamentais, que ele denomina <em>absurdos<\/em>, isto \u00e9, por contradi\u00e7\u00f5es no uso da linguagem, talvez permita aproxima\u00e7\u00f5es, entre outras coisas, com a diferencia\u00e7\u00e3o freudiana entre afeto e representa\u00e7\u00e3o, crucial para a compreens\u00e3o dos processos ps\u00edquicos e da etiologia das perturba\u00e7\u00f5es patol\u00f3gicas de tais processos.<\/p>\n<p>Essas aproxima\u00e7\u00f5es, entretanto, t\u00eam que ser feitas com cautela, porque o risco de reducionismos e articula\u00e7\u00f5es superficiais caminha sempre ao lado.<\/p>\n<p>___________________________________________________________________<\/p>\n<p><strong>O texto <em>Hobbes e as Paix\u00f5es<\/em> tem uma pequena hist\u00f3ria, que acho que vale a pena contar.<\/strong><\/p>\n<p>No dia 16 de maio de 1994 eu me encontrava em Curitiba a convite do professor Jacinto Coutinho, para dar uma palestra sobre \u201cDireito e Psican\u00e1lise\u201d para os alunos dos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito da Universidade Federal do Paran\u00e1,\u00a0na manh\u00e3 daquele dia. Sabedor de minha presen\u00e7a na cidade, Norberto Carlos Irusta, presidente da Biblioteca Freudiana de Curitiba, me convidou para ir \u00e0 noite participar de um sarau que aconteceria na sede dessa institui\u00e7\u00e3o psicanal\u00edtica, no Batel, que, a convite dele ou de outros membros,\u00a0eu costumava\u00a0visitar\u00a0quando ia a Curitiba. Disse-me que os saraus sempre ocorriam a partir de uma exposi\u00e7\u00e3o oral\u00a0sobre tema\u00a0de livre escolha do convidado para ministr\u00e1-los, mas n\u00e3o me\u00a0revelou quem seria esse convidado.<\/p>\n<p>Quando l\u00e1 chegamos, estava tudo preparado para o sarau: as garrafas de vinho, os queijos e frios que seriam consumidos, segundo o costume,\u00a0durante os debates que se seguiriam \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o oral. Os membros da BFC compareceram em peso: acho que mais de trinta presentes. E, de repente, Norberto anunciou que seria eu o expositor! Junto com o choque do inesperado \u2013 era evidente a impossibilidade de n\u00e3o atender \u00e0quela demanda -, veio-me \u00e0 mente uma pergunta que exigia resposta imediata: sobre o que falar, assim de improviso,\u00a0para aqueles psicanalistas t\u00e3o estudiosos e competentes, que pudesse interess\u00e1-los e trazer alguma novidade capaz de dar combust\u00edvel a uma boa discuss\u00e3o?<\/p>\n<p>Quase que num mecanismo de defesa, veio-me Hobbes \u00e0 ideia. H\u00e1 alguns anos, eu vinha pensando na not\u00e1vel \u201cantecipa\u00e7\u00e3o\u201d, se assim se pode dizer, que Hobbes fez, ainda no s\u00e9culo XVII, de temas que muito mais tarde Freud trabalharia em outra perspectiva, alguns dos quais viriam a ocupar posi\u00e7\u00e3o nuclear na estrutura\u00e7\u00e3o da teoria psicanal\u00edtica.\u00a0Quando estudei Hobbes um pouco mais a fundo, no curso de doutorado em Filosofia Pol\u00edtica da\u00a0UNICAMP, entre os anos de 1982 e 1984, essas quest\u00f5es n\u00e3o podiam me ocorrer pela simples raz\u00e3o de que naquela \u00e9poca eu ainda n\u00e3o conhecia sequer os rudimentos da Psican\u00e1lise, e apenas estava iniciando o meu processo de an\u00e1lise pessoal. Mas dez anos depois eu j\u00e1 possu\u00eda suficiente percurso para articular, como fa\u00e7o at\u00e9 hoje,\u00a0o campo da psican\u00e1lise com os campos do direito, da filosofia e da literatura, mat\u00e9rias de meu interesse bem\u00a0anterior. A teoria hobbesiana das paix\u00f5es, em particular, me parecia um material f\u00e9rtil para propor um di\u00e1logo com certos aspectos fundamentais da teoria psicanal\u00edtica. Foi da\u00ed que saiu a exposi\u00e7\u00e3o que fiz no sarau, tal como est\u00e1 no texto, que \u00e9\u00a0resultado da transcri\u00e7\u00e3o de fitas gravadas na ocasi\u00e3o,\u00a0que o pessoal da BFC gentilmente me enviou para revis\u00e3o.<\/p>\n<p>H\u00e1 alguns dias, Renata Conde Vescovi, da Escola Lacaniana de Psican\u00e1lise de Vit\u00f3ria, me pediu que lhe enviasse esse texto \u2013 que, por sinal, h\u00e1 v\u00e1rios anos eu havia discutido com o pessoal daquela institui\u00e7\u00e3o na capital capixaba. Isso me deu o ensejo de rel\u00ea-lo, depois de tanto tempo. Fiquei emocionado ao relembrar as circunst\u00e2ncias de sua enuncia\u00e7\u00e3o e isso me trouxe a lembran\u00e7a da perda do querido amigo Norberto, que tombou v\u00edtima de um fulminante ataque\u00a0card\u00edaco,\u00a0nos primeiros anos deste novo\u00a0s\u00e9culo, em plena vitalidade f\u00edsica e intelectual, no vigor dos seus cinquenta e poucos anos de idade. Essa lembran\u00e7a me trouxe tamb\u00e9m a da perda de dois outros amigos queridos, poucos anos ap\u00f3s a morte de Norberto, e que, juntamente com a dele, foram as que\u00a0doeram mais\u00a0fundo dentro de mim: Guy Van de Beuque, fil\u00f3sofo, matem\u00e1tico e cineasta, tamb\u00e9m de ataque card\u00edaco quando se encontrava na \u00cdndia em miss\u00e3o cultural oficial do pa\u00eds; e Jos\u00e9 Carlos Pixixita, m\u00fasico, v\u00edtima de tr\u00e1gico acidente automobil\u00edstico. Em ep\u00edgrafe, dediquei o texto a Norberto, em nome dos velhos tempos.<\/p>\n<div>\n<p><strong>Notas e Refer\u00eancias:<\/strong><\/p>\n<p>Palestra proferida de improviso durante <em>sarau<\/em> realizado na Biblioteca Freudiana de Curitiba, em 16 de maio de 1994. O autor revisou a transcri\u00e7\u00e3o das fitas gravadas na ocasi\u00e3o, introduzindo-lhe algumas modifica\u00e7\u00f5es, mas mantendo o essencial da exposi\u00e7\u00e3o oral.<\/p>\n<p>Publicado em: FACULDADES INTEGRADAS DA SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI. Revista <em>Tuiuti: Ci\u00eancia e Cultura,<\/em> v. 5, n\u00ba 1. Curitiba: Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mar\u00e7o de 1996, p. 60-68.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[1]\u00a0<\/a>HOBBES, Thomas. Leviat\u00e3 ou Mat\u00e9ria, Forma e Poder de um Estado Eclesi\u00e1stico e Civil [1651]. Tradu\u00e7\u00e3o de Jo\u00e3o Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. S\u00e3o Paulo: Abril Cultural, 1983, p. 27.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a>\u00a0Id. Ibid, p. 27.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a>\u00a0HOBBES, Thomas. Do Cidad\u00e3o [1642]. Tradu\u00e7\u00e3o de Renato Janine Ribeiro. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 1992, p. 6 e seguintes.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>\u00a0HOBBES, Thomas. Leviat\u00e3 ou Mat\u00e9ria, Forma e Poder de um Estado Eclesi\u00e1stico e Civil. Op. cit., p. 60.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a>\u00a0Em HOBBES, o que est\u00e1 em jogo \u00e9 o desejo de reconhecimento; em LACAN, o reconhecimento do desejo.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a>\u00a0 HOBBES, Thomas. Leviat\u00e3 ou Mat\u00e9ria, Forma e Poder de um Estado Eclesi\u00e1stico e Civil. Op. cit., p. 46.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Id. Ibid., p. 60.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Id. Ibid., p. 34 (Grifo do autor).<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> Id. Ibid., p. 104.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> Id. Ibid., p. 79-80, 103.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> Id. Ibid., p. 23.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/hobbes-e-as-paixoes-por-agostinho-ramalho-marques-neto\/#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Id. Ibid., p. 12.<\/p>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"tab5\" class=\"info_tabs\">\n<h1>Iconografia<\/h1>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Aguarde Atualiza\u00e7\u00e3o<\/span>&#8230;<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Biografia Nasceu em S\u00e3o Lu\u00eds, a 23 de junho de 1947. Filho de Jos\u00e9 Maria de Jesus Marques e Cec\u00edlia Parga Marques. Passou a inf\u00e2ncia no interior do Maranh\u00e3o, onde seu pai foi juiz de direito, nos munic\u00edpios de Caxias, Colinas e Guimar\u00e3es; neste \u00faltimo, fez o curso prim\u00e1rio. 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